A declaração de imposto de renda é um tributo federal anual, cobrado de todos os brasileiros que tiveram renda superior às faixas estabelecidas pelo Governo. Em 2022, ela deverá ser entregue até o fim do mês de abril, contendo as informações referentes à sua renda de 2021.
Todo ano, é comum encontrar contribuintes que deixam a entrega da declaração para a última hora. Mas, se você quer evitar o risco de pagar a multa gerada pela entrega depois do prazo, é bom já começar a ir se preparando, desde já.
Pensando nisso, criamos este post que esclarecerá suas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda 2022. Sendo assim, continue lendo e saiba o que fazer!
Para que serve o pagamento do imposto de renda?
A declaração de imposto de renda serve para que você informe ao Governo tudo o que você recebeu durante o ano de exercício. Salários, comissões, venda de bens, rentabilidade de investimentos, tudo! Poucos são os rendimentos isentos de tributo.
Já o dinheiro arrecadado com o pagamento do imposto pelos contribuintes, de acordo com o Ministério da Fazenda, é destinado ao investimento em saúde, segurança, educação e programas sociais que visam à transferência de renda.
Quem é isento do imposto de renda?
A isenção do imposto de renda se aplica a todos os que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$28.559,70 durante todo o ano de exercício, nesse caso, 2020.
Esse valor muda de acordo com o ano-calendário. Existem outras situações específicas que garantem a isenção do imposto de renda. Veja quais são!
- Receita bruta de atividade rural inferior a R$142.798,50.
- Posse, propriedade ou direitos de bens com total inferior a R$300 mil.
- Aposentados com mais de 65 anos, cuja renda anual é inferior a R$24.751,74.
- Dependentes que constam na declaração de outros contribuintes.
- Pessoas com doenças graves.
Confira abaixo a relação dessas doenças:
- AIDS;
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística;
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- osteíte deformante;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
A declaração de isento não é mais obrigatória desde de 2008, no entanto, se você deseja comprovar a isenção, basta preencher o formulário de declaração de isenção de imposto de renda da pessoa física, que pode ser encontrado no site da Receita Federal.
O que devo declarar no meu imposto de renda?
Na sua declaração anual de imposto de renda, você deverá informar ao fisco todas as operações financeiras realizadas em seu nome, ou em nome de seus dependentes, especialmente, aquelas que geraram ganho de capital ou crescimento patrimonial de bens e direitos.
O próprio software de declaração do IR já traz as categorias de movimentações financeiras que devem ser declaradas. Veja quais são elas:
- rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
- rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior;
- rendimentos isentos e não tributáveis;
- rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- rendimentos recebidos acumuladamente;
- imposto pago/retido;
- pagamentos efetuados;
- doações efetuadas;
- bens e direitos;
- dívidas e ônus reais;
- espólio;
- doações a partidos políticos e candidatos;
- atividade rural;
- ganhos de capital;
- renda variável.
Como faço para receber a restituição do imposto de renda?
A restituição do imposto de renda ocorre quando há retenção de imposto na fonte com valor maior que o devido. Isso pode acontecer, por exemplo, quando em alguns meses do ano a sua renda foi maior que a da tabela do IR, gerando a retenção, mas nos outros meses ela foi inferior, fazendo com que a soma de rendimentos anuais seja inferior à faixa de isenção.
Outro caso é quando ocorre a retenção, mas você teve despesas dedutíveis ao longo do ano. Nesse caso, é preciso declarar e comprovar essas despesas, sendo elas:
- despesas médicas e com educação;
- despesas com dependentes;
- despesas com pensão alimentícia, o imposto só é pago por quem recebe se o valor estiver dentro das faixas tributáveis;
- doações;
- previdência social e privada.
Se, ao final da sua declaração, houver alguma diferença para ser restituída, você só precisa aguardar o crédito feito na conta corrente informada na declaração. Esse valor será creditado na sua conta na data de um dos lotes de restituição anunciados pelo Governo.
Lembrando que os lotes são gerados de acordo com a data da entrega da declaração, portanto, quando mais cedo você fizer a sua, maiores as chances de ter a sua restituição nos primeiros lotes.
Como acessar meu imposto de renda?
Para acessar a declaração, é necessário, em primeiro lugar, gerar um código de acesso no portal e-Cac. Com o código em mãos, acesse o portal, clique na opção Declaração e demonstrativos e, em seguida, em Meu imposto de renda.
Você encontrará uma linha do tempo com vários anos e tipos de serviços possíveis, inclusive, a geração da declaração de imposto de renda com o status da situação em que se encontra: se em análise, em processamento, com pendência, na fila de restituição, retificada ou cancelada.
Como você viu ao longo deste post, as compras e vendas de bens também devem ser incluídas na declaração de imposto de renda. Então, se você comprou um imóvel na MRV no ano passado, precisará saber como declarar a compra de um imóvel no imposto de renda e, assim, ficar totalmente em dia com o fisco.
Além disso, se você pretende recorrer à ajuda de um profissional para fazer a sua declaração de imposto de renda, não se esqueça de que, no período mais próximo à data limite para a entrega, os escritórios contábeis costumam ficar sobrecarregados. Por isso, o ideal é que você já comece a buscar o serviço, desde o comecinho do ano.
Fonte: MRV Enganharia